Banco Central cria regra para encerramento automático de contas irregulares e endurece exigências para fintechs a fim de prevenir fraudes.
O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o encerramento compulsório de contas bancárias consideradas irregulares ou abertas em desacordo com a regulamentação. As mudanças atingem especialmente as chamadas contas-bolsão, utilizadas por algumas fintechs em bancos tradicionais para movimentar recursos em nome de terceiros e que podem servir para práticas fraudulentas, ocultação de identidade e lavagem de dinheiro.
Fintechs são empresas do setor financeiro que atuam com serviços digitais, e nos últimos anos passaram a ser obrigadas a seguir regras semelhantes às dos bancos, conforme determinação da Receita Federal em 2024.
Segundo Izabela Correa, diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, o objetivo é proteger a integridade do sistema financeiro. “Não existe solução única para prevenção a fraudes, mas temos o compromisso de fortalecer continuamente a segurança e a higidez do sistema”, afirmou.
Com as novas normas, as instituições financeiras devem identificar contas suspeitas utilizando cruzamento de dados públicos e privados e encerrá-las após comunicação ao cliente. A documentação dessas contas deverá ser mantida por pelo menos dez anos. As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, esclareceu que nem toda conta-bolsão é irregular, citando exemplos legítimos ligadas a instituições de pagamento e marketplaces. Para ele, o foco da norma está em coibir práticas criminosas. “Não podemos demonizar o conceito, mas combater o uso ilegal desse tipo de conta”, disse.
Além disso, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram novas regras para definir o limite mínimo de capital social e patrimônio das instituições financeiras e fintechs. O cálculo passa a considerar o tamanho da operação, os riscos assumidos e os custos de tecnologia necessários para garantir segurança operacional.
Segundo Aquino, as mudanças fortalecem o sistema financeiro sem impedir a inovação. O capital inicial exigido para instituições de pagamento poderá variar entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, dependendo do porte e dos serviços oferecidos, como operações via Pix. Ele destacou ainda que episódios recentes de invasão de sistemas e perda de valores justificam o endurecimento das exigências.
Cerca de 500 instituições do total de 1,8 mil supervisionadas terão de reforçar suas estruturas para atender às novas exigências. A transição se estende até dezembro de 2027, para que as empresas possam se adequar.
As regulamentações estão disponíveis no site do Banco Central nas resoluções CMN nº 5.261, BCB nº 518, Conjunta nº 14 e BCB nº 517.

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