A Assembleia Legislativa do Paraná recebeu um projeto de lei que propõe estabelecer normas para o uso experimental da polilaminina no tratamento de lesões medulares agudas e paralisias provocadas por traumas. A iniciativa foi protocolada pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) e busca criar um marco regulatório estadual para permitir o acesso controlado à substância, ainda em fase de pesquisa científica.
A proposta surge em meio ao avanço de estudos conduzidos pela cientista brasileira Tatiana Sampaio, pesquisadora dedicada à regeneração neural. A polilaminina, desenvolvida no contexto acadêmico, tem sido associada a resultados considerados promissores na recuperação funcional de pacientes com lesão medular. Participantes acompanhados em protocolos de pesquisa apresentaram melhora nos movimentos após a aplicação da substância, sempre com suporte médico e fisioterapêutico.
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é evitar que o acesso ao tratamento ocorra exclusivamente por meio de decisões judiciais individuais. Nos últimos meses, diante da expectativa gerada pelos resultados preliminares, pacientes passaram a recorrer à Justiça para obter autorização para utilizar o medicamento antes da conclusão dos estudos clínicos.
“O estudo clínico está previsto para começar em breve, mas já há uma procura crescente. É fundamental respeitar o rigor científico, mas também precisamos discutir alternativas para que o acesso não seja restrito a quem judicializa”, argumenta o deputado. A proposta prevê que a oferta possa ocorrer inclusive em caráter compassivo, mecanismo que permite a utilização excepcional de medicamentos ainda em desenvolvimento.
O texto do projeto estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) poderá firmar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos de pesquisa e laboratórios devidamente autorizados por órgãos federais competentes. A medida tem como finalidade garantir fornecimento regular da substância, além de promover capacitação técnica dos profissionais envolvidos na aplicação.
A iniciativa ressalta que qualquer uso da polilaminina deverá observar critérios rigorosos de segurança sanitária, ética médica e transparência administrativa. A aplicação dependerá de consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, além de acompanhamento por comitê de ética em pesquisa reconhecido oficialmente. Também será exigido registro detalhado e monitoramento contínuo dos resultados terapêuticos.
Outro ponto destacado é que a utilização da substância não substitui tratamentos convencionais indicados para cada caso clínico. A proposta reforça que a polilaminina deverá atuar de forma complementar às demais terapias e intervenções médicas recomendadas para lesão medular.
Além das diretrizes específicas sobre o uso experimental, o projeto inclui medidas voltadas ao atendimento prioritário de vítimas de acidentes de trânsito, quedas e traumas raquimedulares que resultem em comprometimento da medula espinhal. O texto prevê triagem imediata, realização de exames urgentes, cirurgias emergenciais, estabilização clínica e início rápido da reabilitação.
Nos casos em que houver indicação de transferência para unidades hospitalares de maior complexidade e não houver disponibilidade local, o Estado poderá disponibilizar transporte aeromédico por meio de órgãos competentes, incluindo o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas. A medida busca reduzir o tempo de resposta em situações críticas, fator decisivo para a recuperação funcional.
A proposta também determina a criação de um programa permanente de avaliação dos resultados clínicos relacionados ao uso da polilaminina. Relatórios anuais deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual de Saúde, contendo dados sobre eficácia, segurança, tempo de acesso, recuperação dos pacientes e custos envolvidos. A ideia é assegurar transparência e acompanhamento contínuo da política pública.
O debate sobre o uso compassivo ganha relevância nesse contexto. O instrumento permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize, em situações excepcionais, a utilização de medicamentos ainda não aprovados comercialmente, desde que considerados promissores e destinados a pacientes com doenças graves ou sem alternativas terapêuticas eficazes. O mecanismo é aplicado com critérios técnicos e avaliação rigorosa de riscos e benefícios.
Para o autor do projeto, a medida representa um compromisso com a pesquisa científica nacional e com a construção de políticas públicas baseadas em evidências. O parlamentar destaca que a substância é fruto de investigação realizada em universidade pública brasileira, o que reforça o papel estratégico da ciência no desenvolvimento de novas terapias.
A tramitação do projeto na Assembleia Legislativa deve envolver debates nas comissões temáticas, análise técnica e eventual realização de audiências públicas. O tema mobiliza tanto a comunidade científica quanto pacientes e familiares que acompanham os desdobramentos da pesquisa.
Caso aprovado, o projeto poderá posicionar o Paraná como um dos primeiros estados a regulamentar diretrizes específicas para uso experimental da polilaminina em lesão medular, respeitando os parâmetros científicos e legais vigentes. A discussão evidencia o desafio de equilibrar inovação terapêutica, responsabilidade sanitária e acesso equitativo à saúde.

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