Os fornecedores deverão expor de forma destacada e visível a data de validade dos alimentos que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. É que define uma iniciativa aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (24), da Assembleia Legislativa do Paraná, e que amplia o direito de informação ao consumidor paranaense.
O projeto de lei 369/2019, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), avançou em terceiro turno na forma de um substitutivo geral, incorporando a proposta à Lei 17.478/2013, do ex-deputado André Bueno.
A proposição dispõe sobre o dever de informar de forma adequada o prazo de validade os produtos alimentícios expostos ao consumidor em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes. De acordo com o texto, as informações deverão ser feitas por meio de placas ou cartazes informativos, expostos de maneira visual ao consumidor.
“O consumidor somente é realmente livre para escolher se estiver adequadamente informado, ou seja, se receber a informação prévia, correta, acessível e satisfatória sobre produtos e serviços que os fornecedores disponibilizam no mercado de consumo”, defende o substitutivo.
Fica definido que o destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
E, caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

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Sanção
Uma série de projetos foram aprovados em segundo turno e, com requerimento de dispensa de redação final, segue para sanção. Cinco deles são assinados pelo Poder Executivo.
A proposta 201/2024, atende a uma demanda muito debatida na Assembleia e beneficia os produtores de leite do Paraná. O texto altera a lei 13.212/2001 e acaba com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), concedida a estabelecimentos que importam leite em pó e queijo muçarela.
O benefício comprometia a atividade no Paraná, que é o segundo maior produtor leiteiro do Brasil. Além disso, trazia uma série de dificuldades à cadeia produtiva do leite, composta por entre 60 a 70 mil famílias. O objeto é evitar o encerramento da produção de leite e queijo em milhares de unidades produtivas paranaenses, que causaria um grande impacto social e econômico no estado.

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Os deputados também aprovaram o projeto de lei 140/2024, que cria o Programa Emprega Mais Paraná: Construindo Oportunidades. A iniciativa estabelece um conjunto de ações no âmbito da política do trabalho para a promoção do emprego e renda. O objetivo é a inclusão e permanência do trabalhador em atividades produtivas, visando o desenvolvimento social e o combate à pobreza, por intermédio de quatro projetos complementares: Mais Emprego, Mais Qualificação Profissional, Mais Empreendedorismo e Mais Economia Solidária.
O projeto de lei 182/2024, altera a Lei n° 18.877/2016 e dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o conselho de contribuintes e recursos fiscais. O texto visa ajustar a forma de cálculo da remuneração dos integrantes do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), equalizando distorções verificadas nos critérios de pagamento de valores aos membros do CCRF e aos Representantes Fiscais.
Já o projeto de lei 202/2024, altera a Lei n° 18.292/2014, que trata sobre o estabelecimento de mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas.
Para completar, o projeto de lei 223/2024, aprovando a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50 milhões ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). A medida tem a finalidade de criar, no Orçamento Fiscal do Estado, dotação relacionada à execução de recursos oriundos do Projeto Paraná Eficiente.

Iniciativa parlamentar
Também segue para a sanção o projeto de lei 954/2023, da deputada Maria Victoria (PP), que institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.
E, o projeto de lei 1042/2023, do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui o Dia do Rolimã, a ser comemorado no dia 1º de outubro.
Terceiro turno
Seis iniciativas passaram por terceiro turno de votação. O projeto de lei 630/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Realização do Exame Cariótipo em Recém-nascidos com Síndrome de Down.
O projeto de lei 785/2023, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), que institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia.
O projeto de lei 676/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música nas “Asas da Juriti”, do grupo musical Gralha Azul.
O projeto de lei 548/2023, que institui a Semana Estadual do Influenciador Digital, a ser celebrada anualmente na última semana de novembro. Os deputados Ney Leprevost (União) e Alexandre Amaro, assinam a proposta.
E dois projetos de lei complementar. O PLC 2/2024, da Defensoria Pública do Paraná, foi aprovado com 35 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção. O texto altera a Lei complementar estadual n° 136/2011 e a Lei n° 19.983/2019.
Já o PLC 3/2024, do Poder Executivo, passou com o placar de 35 x 5 A medida altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de setembro de 1985, a Lei n° 14.234, de 26 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Demais poderes
Três proposições começaram a tramitar em Plenário na sessão desta quarta. O projeto de lei 42/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que altera a Lei n° 16.024/2008, estabelecendo o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário para dispor sobre a duração da licença à gestante em caso de feto natimorto. A alteração aumenta de 30 para 60 dias a licença concedida às mulheres que se enquadrem no caso.
O projeto de lei 189/2024, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que altera a redação de dispositivos do artigo 131 da Lei nº 20.640/2021, tratando do regime jurídico dos servidores do órgão.
E o projeto de lei 200/2024, do mesmo órgão, alterando e acrescentando dispositivos à Lei n° 20.640/2021, que trata do regime jurídico dos servidores do órgão. De acordo com o MP-PR, as três modificações propostas pelo projeto têm o objetivo de aprimoramento, adequação e atualização do texto atual. A primeira propõe a redução do prazo de trânsito de quinze para cinco dias. A segunda visa conferir mais clareza ao texto, com a indicação dos possíveis beneficiários do auxílio-funeral. A última pretende introduzir entre as normas estatutárias dos servidores a licença para doação voluntária de sangue.
Redação final
Com voto contrário da Oposição registrado em ata, segue para sanção o projeto de lei complementar 13/2023, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público. O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85/1999, relativa à Lei orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Por fim, encerrou a tramitação da proposta 867/2023, da deputada Luciana Rafagnin (PT) e do deputado Hussein Bakri (PSD), alterando a Lei nº 18.807/2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano