Assembleia amplia direito de informação dos consumidores paranaenses sobre a validade dos alimentos

Os fornecedores deverão expor de forma destacada e visível a data de validade dos alimentos que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. É que define uma iniciativa aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (24), da Assembleia Legislativa do Paraná, e que amplia o direito de informação ao consumidor paranaense.

O projeto de lei 369/2019, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), avançou em terceiro turno na forma de um substitutivo geral, incorporando a proposta à Lei 17.478/2013, do ex-deputado André Bueno.

A proposição dispõe sobre o dever de informar de forma adequada o prazo de validade os produtos alimentícios expostos ao consumidor em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes. De acordo com o texto, as informações deverão ser feitas por meio de placas ou cartazes informativos, expostos de maneira visual ao consumidor.

“O consumidor somente é realmente livre para escolher se estiver adequadamente informado, ou seja, se receber a informação prévia, correta, acessível e satisfatória sobre produtos e serviços que os fornecedores disponibilizam no mercado de consumo”, defende o substitutivo.

Fica definido que o destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.

E, caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

Sanção

Uma série de projetos foram aprovados em segundo turno e, com requerimento de dispensa de redação final, segue para sanção. Cinco deles são assinados pelo Poder Executivo.

A proposta 201/2024, atende a uma demanda muito debatida na Assembleia e beneficia os produtores de leite do Paraná. O texto altera a lei 13.212/2001 e acaba com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), concedida a estabelecimentos que importam leite em pó e queijo muçarela.

O benefício comprometia a atividade no Paraná, que é o segundo maior produtor leiteiro do Brasil. Além disso, trazia uma série de dificuldades à cadeia produtiva do leite, composta por entre 60 a 70 mil famílias. O objeto é evitar o encerramento da produção de leite e queijo em milhares de unidades produtivas paranaenses, que causaria um grande impacto social e econômico no estado. 

Os deputados também aprovaram o projeto de lei 140/2024, que cria o Programa Emprega Mais Paraná: Construindo Oportunidades. A iniciativa estabelece um conjunto de ações no âmbito da política do trabalho para a promoção do emprego e renda. O objetivo é a inclusão e permanência do trabalhador em atividades produtivas, visando o desenvolvimento social e o combate à pobreza, por intermédio de quatro projetos complementares: Mais Emprego, Mais Qualificação Profissional, Mais Empreendedorismo e Mais Economia Solidária.

O projeto de lei 182/2024, altera a Lei n° 18.877/2016 e dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o conselho de contribuintes e recursos fiscais. O texto visa ajustar a forma de cálculo da remuneração dos integrantes do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), equalizando distorções verificadas nos critérios de pagamento de valores aos membros do CCRF e aos Representantes Fiscais.

Já o projeto de lei 202/2024, altera a Lei n° 18.292/2014, que trata sobre o estabelecimento de mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas.

Para completar, o projeto de lei 223/2024, aprovando a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50 milhões ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). A medida tem a finalidade de criar, no Orçamento Fiscal do Estado, dotação relacionada à execução de recursos oriundos do Projeto Paraná Eficiente.

Uma iniciativa aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (24), da Assembleia Legislativa do Paraná, e que amplia o direito de informação ao consumidor paranaense

Iniciativa parlamentar

Também segue para a sanção o projeto de lei 954/2023, da deputada Maria Victoria (PP), que institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

E, o projeto de lei 1042/2023, do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui o Dia do Rolimã, a ser comemorado no dia 1º de outubro. 

Terceiro turno

Seis iniciativas passaram por terceiro turno de votação. O projeto de lei 630/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Realização do Exame Cariótipo em Recém-nascidos com Síndrome de Down.

O projeto de lei 785/2023, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), que institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia.

O projeto de lei 676/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música nas “Asas da Juriti”, do grupo musical Gralha Azul.

O projeto de lei 548/2023, que institui a Semana Estadual do Influenciador Digital, a ser celebrada anualmente na última semana de novembro. Os deputados Ney Leprevost (União) e Alexandre Amaro, assinam a proposta.

E dois projetos de lei complementar. O PLC 2/2024, da Defensoria Pública do Paraná, foi aprovado com 35 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção. O texto altera a Lei complementar estadual n° 136/2011 e a Lei n° 19.983/2019.

Já o PLC 3/2024, do Poder Executivo, passou com o placar de 35 x 5 A medida altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de setembro de 1985, a Lei n° 14.234, de 26 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Demais poderes

Três proposições começaram a tramitar em Plenário na sessão desta quarta. O projeto de lei 42/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que altera a Lei n° 16.024/2008, estabelecendo o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário para dispor sobre a duração da licença à gestante em caso de feto natimorto. A alteração aumenta de 30 para 60 dias a licença concedida às mulheres que se enquadrem no caso.

O projeto de lei 189/2024, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que altera a redação de dispositivos do artigo 131 da Lei nº 20.640/2021, tratando do regime jurídico dos servidores do órgão.

E o projeto de lei 200/2024, do mesmo órgão, alterando e acrescentando dispositivos à Lei n° 20.640/2021, que trata do regime jurídico dos servidores do órgão. De acordo com o MP-PR, as três modificações propostas pelo projeto têm o objetivo de aprimoramento, adequação e atualização do texto atual. A primeira propõe a redução do prazo de trânsito de quinze para cinco dias. A segunda visa conferir mais clareza ao texto, com a indicação dos possíveis beneficiários do auxílio-funeral. A última pretende introduzir entre as normas estatutárias dos servidores a licença para doação voluntária de sangue.

Redação final

Com voto contrário da Oposição registrado em ata, segue para sanção o projeto de lei complementar 13/2023, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público. O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85/1999, relativa à Lei orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Por fim, encerrou a tramitação da proposta 867/2023, da deputada Luciana Rafagnin (PT) e do deputado Hussein Bakri (PSD), alterando a Lei nº 18.807/2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano