A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal.
O plano foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de um entendimento entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB.
Os segurados que aderirem ao acordo receberão o valor total descontado de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento será feito em parcela única e diretamente na conta bancária em que o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos estão previstos para 24 de julho. A partir dessa data, os valores serão liberados diariamente, em lotes de até 100 mil beneficiários, até que todos os casos identificados sejam atendidos.
Atualmente, cerca de 3,8 milhões de aposentados e pensionistas contestaram descontos de mensalidades associativas. Destes, aproximadamente 1,86 milhão já estão aptos a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, selecionar a opção “Aceito Receber” e, por fim, clicar em “Enviar”. Não é necessário apresentar documentos adicionais além dos que já constam no sistema.
O INSS alerta que não fará contato por telefone, mensagens, e-mail ou links externos. Nenhuma cobrança será feita para a adesão ao acordo, e os pagamentos serão realizados automaticamente na conta já utilizada pelo beneficiário.
Aqueles que ainda não contestaram os descontos podem fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nos Correios. O prazo para novas contestações vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Após o questionamento, as entidades responsáveis pelos descontos terão até 15 dias para apresentar comprovação legal da cobrança.
Beneficiários que possuem ações judiciais em andamento sobre o mesmo tema também poderão aderir ao acordo, desde que desistam formalmente do processo para evitar dupla compensação.
O INSS também realizará a contestação automática em nome de beneficiários em situação de maior vulnerabilidade, como idosos com 80 anos ou mais (em março de 2024), indígenas e quilombolas. Estima-se que esse grupo inclua cerca de 209 mil idosos, 17,7 mil indígenas e 38,5 mil quilombolas.
Segundo Gilberto Waller, a medida busca reparar os prejuízos sofridos e garantir um processo mais ágil, seguro e inclusivo. Ele afirmou que o foco é proteger os beneficiários mais vulneráveis e reforçar a responsabilidade institucional do INSS diante das irregularidades ocorridas.
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Estudante da área de saúde, Crysne Caroline Bresolin Basquera é especialista em produção de conteúdo local e regional, saúde, redes sociais e governos.