A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição do lote 255001 do azeite de oliva extra virgem da marca Royal após análise oficial identificar a presença de mistura com outros óleos vegetais. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (24) e estabelece a retirada imediata do produto do mercado.
A irregularidade foi constatada em análise realizada pelo Ministério da Agricultura, que apontou fraude na composição do produto. Segundo o órgão, o lote apresentava características incompatíveis com os padrões exigidos para azeite extra virgem, descaracterizando o produto.
De acordo com as informações oficiais, o lote já havia sido alvo de uma ordem anterior de recolhimento, mas continuava sendo comercializado, o que motivou a adoção de novas medidas por parte da Anvisa.
Este produto foi importado pela empresa T. Globo Importação e Exportação Ltda, que emitiu nota após a notícia ser divulgada (veja abaixo).
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e possui efeito imediato em todo o território nacional.
Até a publicação da decisão, a empresa responsável não havia se manifestado sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

NOTA
A T. Globo Importação e Exportação Ltda. vem a público prestar esclarecimentos
sobre informações recentemente divulgadas, envolvendo o azeite importado da marca
Royal.
A T. Globo é uma trading company brasileira que se dedica à prestação de serviços de
importação para terceiros de uma grande variedade de bens, incluindo, dentre outros,
aeronaves, veículos, autopeças, maquinário, alimentos, bebidas, cosméticos,
eletroeletrônicos, químicos e petroquímicos. Com atuação nos maiores portos e
aeroportos brasileiros, a GLOBO IMPORT executa aproximadamente 2 mil processos
de importação por ano e tem um faturamento anual superior a R$ 500.000.000,00.
A T. Globo é, portanto, especialista em comércio exterior. Sua missão é lidar com toda
a complexidade de um processo de importação, oferecendo a seus clientes soluções
logísticas completas, com o melhor custo-benefício disponível no mercado.
Para realizar importações, a T. Globo adota uma das modalidades definidas pela
Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa n° 1.861/2018. Na chamada
importação por encomenda, o importador (trading company) celebra contrato com o
cliente final (denominado encomendante) e, mediante o recebimento de pedidos de
compra, executa a importação, nacionalização, faturamento e entrega de produtos
estrangeiros a esses encomendantes. E os encomendantes, por sua vez, são
responsáveis por definir e selecionar os fornecedores estrangeiros, ajustando com
estes as especificações técnicas, composição, qualidade, quantidade e conformidade
dos produtos e por fim, distribuí-los no Brasil, respondendo pelos reflexos das relações
de consumo com os consumidores finais (incluindo a responsabilidade por eventuais
defeitos de fabricação, qualidade e segurança do produto).
Ocorre que em 2024, a T. Globo celebrou contrato de importação por encomenda com
o cliente ARMAZÉM MATEUS S.A., empresa que atua na distribuição de produtos no
atacado e no varejo. Entre 2024 e 2025, a T. Globo realizou, por encomenda do
ARMAZÉM MATEUS S.A., quatro importações de “AZEITE DE OLIVA EXTRA
VIRGEM, ACIDEZ MAXIMA 0,27% – MARCA AZEITE ROYAL”, classificado na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 1509.20.00 – Azeite de oliva (oliveira)
extravirgem.
As obrigações da T. Globo sob o contrato começaram a partir do primeiro contato
com o fornecedor indicado pelo Armazém Mateus e foram concluídas com
importação e a entrega dos produtos ao Armazém Mateus, que, a partir de então,
ficou responsável por sua distribuição no território nacional, bem como pelas
consequências dessa distribuição.”
Não obstante, em atividade de fiscalização, o Ministério da Agricultura e da Pecuária –
MAPA determinou que o azeite ROYAL (lote 255001) foi considerado “não compatível
com o azeite de oliva extravirgem, devido à adição de outros tipos de óleos vegetais,
sendo considerado fraude”; e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
publicou a Resolução-RE nº 1.160, em que proibiu a “Comercialização, Distribuição,
Importação, Propaganda, Uso” e determinou o recolhimento do azeite de oliva extra
virgem marca ROYAL, lote 255001, em razão da “constatação de fraude na
composição do produto confirmada por análise laboratorial oficial, que demonstrou
incompatibilidade com os padrões de identidade e qualidade aplicáveis ao azeite de
oliva extra virgem, em razão da adição de outros óleos vegetais”.
Logo, como demonstrado acima, T. Globo não é responsável direta nem pela
qualidade do produto e nem por sua distribuição, sendo apenas um intermediário entre
o fornecedor e o distribuidor, Armazém Mateus.
A T. Globo é uma empresa que se dedica exclusivamente ao comércio exterior e, por
isso, compreende e aplica rigorosamente as disposições legais que lhe são cabíveis;
no entanto, as atividades que envolvem a comercialização / distribuição do produto
após a entrega ao cliente (neste caso, o ARMAZÉM MATEUS S.A.) fogem
completamente ao seu controle. Mesmo que quisesse, a T. Globo não poderia, por
exemplo, cumprir a determinação da ANVISA de recolher as garrafas de azeite que
foram ou estão sendo comercializadas pelo cliente encomendante da T. Globo. Tal
atividade deve ser realizada pelo ARMAZÉM MATEUS S.A., que tem controle (e
responsabilidade) integral sobre o produto.
De qualquer forma, a T. Globo está em contato com o ARMAZÉM MATEUS S.A. para
garantir que as determinações do MAPA e da ANVISA sejam cumpridas, e seguirá
cooperando com as autoridades, realizando as atividades que lhe forem cabíveis.
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