Anvisa proíbe lotes de suplemento com moringa após risco de contaminação por salmonela; produto já é proibido no Brasil desde 2019.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição de 52 lotes do suplemento alimentar Dietary Supplement Rosabella Moringa Capsules, fabricado pela empresa Ambrosia Brands, após a identificação de risco de contaminação por salmonela. A medida tem caráter preventivo e impede a importação, comercialização, distribuição e uso dos produtos no Brasil.
Segundo a Anvisa, o suplemento está relacionado a um surto de contaminação por salmonela nos Estados Unidos. A bactéria é responsável pela salmonelose, doença que provoca sintomas como diarreia, febre e cólicas abdominais, geralmente entre 12 e 72 horas após a ingestão de alimentos contaminados.
A agência destaca que crianças menores de cinco anos, idosos e pessoas com o sistema imunológico comprometido apresentam maior risco de complicações, que podem evoluir para quadros mais graves.
Produtos à base da planta Moringa oleifera são proibidos no Brasil desde 2019, conforme a resolução RE 1.478. De acordo com a Anvisa, a substância não possui comprovação de segurança para uso em alimentos. Avaliações técnicas indicaram possíveis efeitos genotóxicos e hepatotóxicos, o que impediu sua liberação no país.
A agência informou que, embora não tenha sido identificada importação oficial dos lotes proibidos, há registros de anúncios em plataformas de comércio eletrônico que permitem a compra internacional. Nesse contexto, não se descarta a entrada dos produtos no país por meio de importações individuais.
A Anvisa também alertou para a circulação de produtos irregulares à base de moringa, frequentemente divulgados com promessas de tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação não é permitido para alimentos. A orientação é que a população não adquira nem consuma esses itens e que denúncias sejam feitas aos órgãos de vigilância sanitária.
A agência ressalta ainda que produtos com rótulos apenas em língua estrangeira, sem informações em português sobre composição e origem, não atendem às normas brasileiras e são considerados irregulares. A lista completa dos lotes proibidos foi divulgada pela Anvisa e inclui os códigos 5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039 e 5100048.

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