Alexandre de Moraes anula decisão do Congresso e valida aumento do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta quarta-feira, manter a validade do decreto editado pelo presidente Lula para aumentar o IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso.

Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado.

Contudo, o restante do decreto permanece válido. A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta quarta-feira, manter a validade do decreto editado pelo presidente Lula para aumentar o IOF

O que fica valendo com a decisão

  • Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:
  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
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O que não vai vigorar

Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

Impacto na arrecadação

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.

Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão:

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

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Com informações Agência Brasil