O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta quarta-feira, manter a validade do decreto editado pelo presidente Lula para aumentar o IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso.
Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado.
Contudo, o restante do decreto permanece válido. A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
O que fica valendo com a decisão
- Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
- Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
O que não vai vigorar
Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.
Impacto na arrecadação
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.
Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão:
“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”
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Com informações Agência Brasil
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