Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabelece regras para o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Texto segue para sanção do governador.

Alesc aprova projeto que regulamenta apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabelece regras para o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Texto segue para sanção do governador.

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 273/2024, que dispõe sobre o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Estado. A proposta é de autoria do deputado Mário Motta (PSD) e regulamenta prática já executada pelo Ministério Público e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o parlamentar, o objetivo é formalizar critérios e requisitos para famílias interessadas em atuar como padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por decisão judicial. “Este projeto coloca no papel uma legislação que estabelece requisitos e critérios para que famílias se coloquem como adotantes de fim de semana, em datas especiais para jovens, crianças e adolescentes que foram sacados do seio familiar por qualquer violência, ou motivação jurídica e que foram encaminhados para casas de acompanhamento”, afirmou Mário Motta.

O texto estabelece que interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil responsáveis pelo programa, manifestando formalmente disponibilidade para o exercício do encargo. Para participar, é necessário ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente, não estar inscrito em cadastro de adoção, não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar, não possuir antecedentes criminais por crime doloso e residir nas proximidades da entidade responsável pela execução da iniciativa.

A proposta prevê que o apadrinhamento afetivo contribua para ampliar a convivência social e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, proporcionando atenção individualizada, orientação e apoio. A medida também tem como finalidade favorecer o desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo dos jovens.

De acordo com o texto aprovado, a regulamentação pode auxiliar na redução do tempo de permanência em instituições de acolhimento, facilitando a reintegração familiar quando possível ou a inserção em famílias substitutas.

Após a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do governador e poderá ser convertido em lei estadual.

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabelece regras para o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Texto segue para sanção do governador.
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