Alesc analisa projeto que incorpora hora-plantão na aposentadoria

Projeto de Lei 20/2025 avança na Assembleia Legislativa e propõe a incorporação da gratificação “hora-plantão” à aposentadoria dos servidores da Secretaria de Saúde. Medida visa garantir segurança jurídica e valorização profissional

As comissões permanentes da Assembleia Legislativa, Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e Trabalho, Administração e Serviço Público, reuniram-se conjuntamente na manhã desta terça-feira (15) para análise de seis propostas legislativas.

Entre os destaques está o Projeto de Lei (PL) 20/2025, de autoria do Governo do Estado de Santa Catarina, que propõe a incorporação da gratificação “hora-plantão” à aposentadoria dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Medida assegura contagem da hora-plantão para cálculo previdenciário

Segundo o texto, a gratificação “hora-plantão”, prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº 323/2006, possui natureza remuneratória e está sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Com isso, o valor passa a ser considerado como base de cálculo para aposentadoria dos profissionais da área da saúde vinculados à SES.

Ainda conforme o projeto, a incorporação será retroativa à data do requerimento de aposentadoria feito pelo servidor. A iniciativa visa assegurar os direitos previdenciários dos profissionais que prestam ou prestaram plantões sob regime especial.

O Governo do Estado destaca a urgência da medida, apontando seu caráter de relevância para garantir segurança jurídica aos trabalhadores da saúde pública.

A proposta também busca preservar a dignidade dos servidores que, por anos, dedicaram-se a atividades essenciais no serviço público estadual.

A matéria havia sido previamente admitida pela Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, foi reavaliada após a apresentação de um substitutivo global por parte do Poder Executivo, que incorporou uma emenda da deputada Luciane Carminatti (PT).

A parlamentar explicou que a alteração tem como objetivo conferir maior segurança jurídica e efetividade à aplicação da nova regra previdenciária.

LER >>>  Estado do Paraná entrega equipamentos odontológicos a 91 municípios

A emenda estabelece que serão desconsiderados, para efeito de cálculo, os afastamentos previstos no parágrafo 4º do artigo correspondente, bem como períodos em que o servidor, já aposentado, tenha retornado ao serviço ativo.

Nesses casos, o tempo de contribuição será apurado além dos 36 meses anteriores ao novo pedido de aposentadoria, até o cumprimento completo do interstício exigido.

O parecer conjunto das comissões levou em consideração critérios de constitucionalidade, legalidade, compatibilidade orçamentária e interesse público.

O projeto segue agora para análise e votação em plenário. Se aprovado, representará um avanço significativo na valorização dos servidores da saúde e na garantia de direitos previdenciários em consonância com os princípios da administração pública.

Projeto de Lei 20/2025 avança na Assembleia Legislativa e propõe a incorporação da gratificação “hora-plantão” à aposentadoria dos servidores da Secretaria de Saúde. Medida visa garantir segurança jurídica e valorização profissional
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Leia também: