Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova leis que fortalecem a proteção, a cidadania e a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Alesc aprova leis para ampliar proteção, cidadania e segurança no ambiente escolar em Santa Catarina

Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova leis que fortalecem a proteção, a cidadania e a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Entre em nosso grupo de notícias no WhatsApp

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, no segundo semestre de 2025, um conjunto de leis voltadas ao fortalecimento da proteção, da cidadania e do bem-estar de crianças, adolescentes e jovens no ambiente escolar. As iniciativas ampliam o alcance de políticas públicas relacionadas à prevenção da violência, à formação cidadã, à segurança e à promoção de direitos no sistema educacional estadual.

Entre as normas aprovadas está a Lei nº 19.471, de 23 de setembro de 2025, de autoria do deputado Rodrigo Minotto, que amplia o Programa Time da Defesa. A legislação inclui a oferta de aulas de autodefesa feminina nas escolas estaduais e prevê a participação das famílias nas ações educativas, com o objetivo de reforçar o enfrentamento à violência escolar e doméstica. A medida busca fortalecer a autonomia de meninas e mulheres, além de promover a conscientização sobre situações de risco, abuso e violência, integrando escola e núcleo familiar como agentes de prevenção.

Outro avanço na área educacional foi a aprovação da Lei nº 19.472, de 2025, proposta pela deputada Ana Campagnolo, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital nas escolas estaduais. A iniciativa tem como foco estimular o uso responsável das tecnologias, abordando temas como cidadania digital, cyberbullying, abuso sexual virtual, vazamento de dados e os impactos do uso excessivo da tecnologia na saúde física e psicológica dos estudantes.

Também foi sancionada a Lei nº 19.482, de 7 de outubro de 2025, de autoria do deputado Jair Miotto, que proíbe a realização de danças obscenas, pornográficas ou que incentivem a erotização precoce de crianças e adolescentes em eventos escolares, inclusive em atividades virtuais promovidas ou patrocinadas por instituições de ensino. A norma amplia os mecanismos de proteção à infância e à adolescência e permite que qualquer cidadão denuncie eventuais descumprimentos aos órgãos competentes.

No campo do incentivo ao esporte, a Lei nº 19.486, de 9 de outubro de 2025, apresentada pelo deputado Matheus Cadorin, assegura o abono de faltas e a compensação de conteúdos curriculares para estudantes da educação básica e superior da rede pública estadual convocados para competições esportivas oficiais. A legislação reconhece o esporte como instrumento de formação educacional, social e cidadã, evitando prejuízos acadêmicos aos estudantes-atletas.

Complementando esse conjunto de ações, foi aprovada a Lei nº 19.590, de 2 de dezembro de 2025, de autoria do deputado Fabiano da Luz, que institui o Programa Educacional de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes. Voltado aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, o programa prevê carga horária de 25 horas, distribuídas entre aulas teóricas e práticas ao longo de dois semestres, com foco na prevenção de acidentes e na valorização do cuidado com a vida.

O conjunto de leis aprovadas ao longo de 2025 demonstra a atuação do Parlamento catarinense na formulação de políticas públicas que vão além do conteúdo pedagógico, abrangendo segurança, cidadania, prevenção da violência, inclusão das famílias, saúde e formação integral dos estudantes no ambiente escolar.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova leis que fortalecem a proteção, a cidadania e a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Foto: Divulgação/Agência AL
Leia também:
Rolar para cima
Copyright © Todos os direitos reservados.