Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova projeto que cria cadastro estadual de condenados por homicídio de agentes de segurança; proposta segue para sanção do governador.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou proposta que institui um cadastro estadual de condenados por homicídio praticado contra agentes da segurança pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 443/2024, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), e segue para análise do governador.
O texto estabelece que o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por homicídio cometido contra policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativa e guardas municipais, quando o crime ocorrer no exercício da função ou em razão dela. Os dados deverão ser disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e poderão ser acessados por qualquer cidadão.
Ao defender a proposta, o autor afirmou que a iniciativa busca fortalecer a segurança pública no Estado. “Esse projeto visa apoiar a Segurança Pública de Santa Catarina. Temos o orgulho de dizer que temos um dos estados mais seguros para se viver e nada mais justo que ter esse cadastro para proteger os nossos agentes da segurança pública”, declarou Alex Brasil.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 329/2024, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais para proibir a caça e o abate de animais silvestres da fauna nativa. A proposta classifica a prática como infração gravíssima, com multa de R$ 20 mil por animal envolvido. Segundo o parlamentar, a penalidade atualmente aplicada é insuficiente. “Infelizmente temos caçadores que atuam de forma clandestina e acampam para matar animais silvestres de forma sádica”, afirmou. O projeto também será encaminhado ao governador.
O plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 43/2026, do deputado Marcos Vieira (PSDB), que concede o Título de Cidadão Catarinense ao ex-prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla, e admitiu a tramitação da Medida Provisória 268/2025, que adia para 1º de março de 2026 o início da vigência de dispositivos da Lei 19.395/2025, relacionados à isenção e redução de base de cálculo do ICMS para insumos agropecuários. A medida provisória será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei.

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