Estudantes da rede pública de SC terão direito ao abono de faltas e reposição de conteúdo ao representarem seleções em competições esportivas oficiais.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 366/2024, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), com emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Fabiano da Luz (PT). A proposta garante o abono de faltas e a reposição de conteúdo curricular a estudantes da educação básica e superior da rede pública estadual de Santa Catarina convocados para representar seleções esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais em competições oficiais.
O objetivo é permitir que os alunos possam conciliar os compromissos escolares com a prática esportiva de alto rendimento.
De acordo com o texto, são consideradas competições oficiais aquelas organizadas por confederações e federações de esportes olímpicos e paralímpicos reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE).
O abono de faltas será concedido de forma excepcional mediante apresentação de declaração oficial emitida pela entidade responsável pela convocação, contendo o período de participação do estudante. A instituição de ensino ficará encarregada de elaborar e disponibilizar atividades para reposição do conteúdo.
Durante a tramitação, o deputado Jessé Lopes (PL) apresentou uma subemenda modificativa para assegurar que competições interescolares, intermunicipais e interestaduais também sejam contempladas, ficando a critério das próprias escolas definir regras e limites específicos.
O projeto segue agora para a sanção do governador.

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