Alep aprova Código Paranaense de Defesa do Consumidor, veja o que muda

Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 22.130/2024, que unifica 107 leis e 38 projetos, o estado agora conta com 325 artigos que abrangem diversos segmentos do consumo, trazendo mais clareza e organização para os direitos dos consumidores

Este 15 de março será o primeiro Dia do Consumidor dos paranaenses sob o novo marco dos direitos do cidadão nas relações de consumo. A data, comemorada mundialmente com ofertas e promoções, será regida no estado pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná.

A compilação reúne 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, totalizando 325 artigos que contemplam os mais diversos segmentos.

A consolidação do código exigiu um longo trabalho na Assembleia Legislativa do Paraná, idealizado e conduzido pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), com o apoio de todos os parlamentares.

A Lei nº 21.130/2024 entrou em vigor este mês, colocando o Paraná na vanguarda, já que apenas Pernambuco e São Paulo possuem iniciativas semelhantes.

“Nós, os consumidores, somos o lado frágil da relação de consumo, e o desrespeito aos nossos direitos é constante. Por isso, o Dia do Consumidor não pode ser visto apenas como uma oportunidade para os empresários, mas sim como uma data de conscientização sobre a necessidade de respeito nas relações de consumo”, destacou Paulo Gomes.

Entre as principais inovações do código estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos, a padronização das embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição da cobrança abusiva em cinemas e eventos culturais.

“Esse código representa um escudo jurídico para os consumidores do Paraná, garantindo mais segurança, transparência e equidade nas relações comerciais. Foram meses de debates com especialistas, instituições e a sociedade civil para assegurar um texto robusto e moderno”, explicou o deputado.

A iniciativa também facilita a vida dos paranaenses. “Ao acessar o código, comerciantes e consumidores do estado encontram, em um único documento, todas as regras sobre o tema. É um instrumento que protege todos os cidadãos”, avaliou o presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD).

Curi ressalta que a Assembleia tem modernizado a legislação estadual e facilitado o acesso da população às informações sobre seus direitos e deveres, reunindo todas as leis sobre determinados temas em um único documento legal, como o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Código da Mulher Paranaense.

Embora o Código Nacional do Consumidor contemple as principais questões que envolvem essa área do Direito, ele não consegue atender algumas particularidades estaduais. Por isso, a criação do documento facilita o entendimento sobre regras não aplicadas em outros lugares do país.

O texto estabelece que todo estabelecimento comercial deve ter uma cópia do código para consulta dos consumidores e consumidoras. Maiores detalhamentos da lei ainda serão regulamentados pelo Governo do Estado via decreto.

Avanços

O Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná traz avanços significativos, incluindo legislações inéditas como:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos caixas eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de 1 minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) Gorjeta e Couvert artístico: A obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Leia também: