Portaria da Adapar permite que produtores emitam pela internet a Certidão de Estabelecimento Rural, documento exigido para crédito e comprovação sanitária no Paraná.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná implementou, por meio da Portaria nº 023/2026, um novo procedimento que permite aos produtores rurais emitirem de forma direta, pelo site da própria agência, a Certidão de Estabelecimento Rural. A medida é voltada a proprietários que possuem exploração pecuária ativa e devidamente registrada nos sistemas oficiais da Adapar, com o objetivo de facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades junto a instituições públicas e privadas.
A certidão está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos que mantenham suas explorações regularmente cadastradas e ativas. A nova regra passou a valer a partir de sua publicação, em 9 de janeiro, e busca dar mais autonomia aos produtores no acesso ao documento, reduzindo a necessidade de solicitações presenciais ou intermediadas.
Além de simplificar o processo, a portaria também permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento, medida que visa evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários. A Certidão de Estabelecimento Rural é o documento oficial exigido pela agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas ao custeio da produção e a investimentos na propriedade.
De acordo com o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a iniciativa amplia a autonomia dos produtores e agiliza o atendimento. Segundo ele, a certidão é amplamente utilizada por criadores que precisam comprovar a situação regular do rebanho junto às instituições financeiras, tanto para custeio quanto para investimento. O médico veterinário destaca que a medida faz parte do processo de modernização dos serviços prestados pela agência.
Para emitir a certidão, o produtor precisa atender a requisitos específicos. A propriedade deve estar regularizada do ponto de vista sanitário, condição atestada pela própria Adapar, e não pode apresentar pendências relacionadas à comprovação do rebanho, ao calendário vacinal dos animais ou a programas oficiais de controle sanitário. Também é necessário o pagamento da taxa prevista na legislação vigente.
O produtor é responsável pela veracidade e pela atualização das informações cadastrais e sanitárias registradas na agência. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir da data de emissão, período em que pode ser utilizada para comprovação junto às instituições que a exigirem.
A Adapar ressalta que a prestação de informações falsas ou inconsistentes compromete a rastreabilidade dos rebanhos e a efetividade das ações de defesa sanitária no Estado. A agência pode realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar a conformidade entre os dados informados e a realidade da propriedade, garantindo a segurança sanitária da produção pecuária paranaense.

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