O homem acusado pelo feminicidio e tortura contra Stefani Camargo foi condenado a uma pena de 46 anos e 9 meses de prisão, em júri realizado na sexta-feira
Na sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, a Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira, no Oeste de Santa Catarina, sediou um Tribunal do Júri de grande repercussão local. O julgamento, que durou aproximadamente 12 horas, condenou o homem acusado por feminicídio qualificado e tortura contra sua companheira, Stefani Camargo, a uma pena de 46 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado.
O crime, ocorrido entre 29 e 30 de dezembro de 2024, chocou a comunidade pela brutalidade e pelo contexto de violência doméstica.
Cronologia do Crime
Tudo começou na noite de 29 de dezembro de 2024, quando o réu, motivado por ciúmes infundados e suspeitas de traição, levou Stefani até a Linha São Paulo, área rural de Dionísio Cerqueira. Lá, ele agrediu fisicamente a vítima de forma reiterada, com o objetivo explícito de forçá-la a revelar a senha do seu celular.
As lesões iniciais configuraram tortura, conforme laudos periciais apresentados no processo. No dia seguinte, 30 de dezembro, no bairro Aeroporto, o agressor buscou a vítima que estava na casa de familiares com o suposto objetivo de se acertarem, no entanto seguiu com ela em um veículo até o interior do município, onde lhe atingiu com golpes faca no peito e abdômen.
Stefani, mãe de duas meninas pequenas, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O acusado então abandonou o corpo em uma área de mata e fugiu, tendo se entregado à polícia dias depois no crime, já na cidade de São Miguel do Oeste.
A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h30 com a seleção de jurados, e durante a manhã, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, incluindo familiares da vítima.
Os debates ocorreram à tarde, sendo a acusação liderada pelo promotor Rafael Baltazar Gomes dos Santos e assistida pelo advogado Guilherme Cicero Moreira Maran, sustentando a tese feminicídio qualificado — motivo torpe (ciúmes possessivo), uso de meio cruel (tortura prévia) e recurso que dificultou a defesa (surpresa e superioridade física) e ainda a tortura.
A defesa, representada por Gaspar Fidelis de Almeida Júnior e Clederson Jardel Porsch, admitiu o homicídio, mas tentou alegar que lesões iniciais poderiam ter sido causadas por terceiros e pediu que o crime de tortura fosse desconsiderado — argumentos rejeitados pelos jurados após deliberação.
Presidido pela juíza Adrielly Pinho Moreira, o processo transcorreu com total normalidade, respeitando os direitos do réu e a soberania popular do júri.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da promotoria, sendo a pena fixada pela juíza em 46 anos e 9 meses de reclusão e ainda ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a cada uma das filhas da vítima, bem como ao pagamento das custas do SUS com o tratamento de Stefani após as agressões iniciais.
A juíza da comarca destacou em suas declarações a importância do Tribunal do Júri como instrumento democrático de Justiça, parabenizando os jurados. O promotor Dr. Rafael, enfatizou que a condenação reflete o compromisso do Ministério Público com vítimas de feminicídio, alertando para a persistência da violência doméstica no Oeste catarinense.
A comoção social foi notável, com público presente e cobertura da imprensa local, refletindo a sensibilidade da região a casos de violência de gênero.
Stefani Camargo, de apenas 21 anos, à época do crime, deixou duas filhas, uma de um ano e outra de três, gerando grande comoção social.




