A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) está implementando uma nova regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto, alinhada à Lei Federal nº 14.898/2023, sancionada em junho de 2024. A mudança representa uma oportunidade para milhares de famílias de baixa renda em Santa Catarina, que poderão contar com descontos significativos nas tarifas de água e esgoto, ampliando o alcance do benefício e garantindo mais justiça social.
A nova legislação estabelece um desconto mínimo de 50% nas tarifas, beneficiando aqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa padronização nacional promete não apenas ampliar o número de beneficiários no estado, mas também simplificar o processo de acesso aos benefícios, tornando a tarifa social mais acessível para quem realmente necessita.
Com a mudança, a Casan estipula um novo modelo de cobrança para os consumidores atendidos pela Tarifa Social Federal. Agora, as famílias beneficiadas pagarão R$ 21,65 pela Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por metro cúbico de água consumida até 15 m³. Para o consumo que ultrapassar esse limite, entre 16 m³ e 25 m³, o valor será de R$ 13,38 por mil litros.
O modelo anterior de tarifa social atendia famílias com uma renda de até dois salários mínimos, mas a mudança nos critérios federais ampliará esse número, permitindo que mais famílias sejam contempladas. Além disso, as famílias que já são beneficiadas pela Tarifa Social da Casan continuarão a receber o desconto, desde que tenham feito a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024. O benefício será mantido por dois anos a partir do seu enquadramento e, após esse período, será atualizado conforme a legislação vigente.
É importante destacar que, conforme a nova regulamentação, o benefício será suspenso caso a unidade consumidora possua ligações clandestinas, danos intencionais ou compartilhe instalações sem o devido registro no cadastro. Essa medida visa garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa e estimular a regularização das instalações, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para todos os consumidores.
Giovani Pickler, diretor Comercial da Casan, enfatizou a relevância desses novos critérios não apenas para ampliar o número de beneficiários, mas também para assegurar a qualidade dos serviços prestados. A regularização das instalações e o controle do uso de água são fundamentais para manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda no setor.
Os novos critérios exigem que as famílias atendidas possuam uma renda de até meio salário mínimo per capita, comprovada documentalmente. O titular da unidade consumidora precisa constar no comprovante apresentado, não sendo necessário que seja a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar. Além disso, o benefício se aplica a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.
Com as mudanças, a Casan busca proporcionar um alívio financeiro significativo para as famílias catarinenses de baixa renda, ao mesmo tempo em que incentiva a regularização e o uso consciente dos recursos hídricos. Essa reformulação é um passo importante para garantir mais equidade e transparência nos serviços de saneamento básico, contribuindo para um futuro mais justo e sustentável para todos.
Foto: Jonatã Rocha/Secom/ND