Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição, classificação e rotulagem a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026. A norma estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e determina que as informações sobre a quantidade do ingrediente sejam apresentadas de forma clara ao consumidor.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União e terá prazo de 360 dias para entrar em vigor, período em que fabricantes nacionais e importadores deverão adequar embalagens, fórmulas e processos produtivos às novas exigências.
Entre as principais mudanças previstas pela nova legislação está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá aparecer de forma visível, ocupando pelo menos 15% da área frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”.
A nova norma também estabelece critérios mínimos de composição para diferentes categorias comercializadas no mercado brasileiro.
Para produtos classificados como cacau em pó, será exigido percentual mínimo de 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a legislação determina mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, além de pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Para o chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Produtos classificados como achocolatados ou coberturas deverão apresentar, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, incluindo o uso de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos em lei.
Em casos de descumprimento, fabricantes e distribuidores poderão responder com base nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e administrativas previstas na legislação brasileira.
Segundo especialistas do setor, a nova regulamentação busca ampliar a transparência nas informações oferecidas ao consumidor e padronizar critérios de qualidade para produtos derivados de cacau comercializados no país.

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Heloisa Lima é redatora de artigos sobre variedades, curiosidades, esportes, culinária e cultura.
Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.
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