Senado aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher; proposta segue para sanção presidencial e prevê integração de dados.
O Senado Federal aprovou em votação simbólica o projeto de lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece a criação de um banco de dados com informações de agressores para consulta por órgãos de segurança pública em todo o país.
O sistema será gerenciado pelo governo federal e terá como objetivo integrar informações entre instituições de segurança da União e dos estados. O cadastro reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço atualizado dos condenados.
As informações permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena ou por até três anos, nos casos em que a condenação tiver duração inferior a esse período. O texto também prevê a preservação do sigilo da identidade das vítimas, com o objetivo de evitar exposição e possíveis retaliações.
A proposta foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça, onde teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, que manteve o conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Segundo a parlamentar, a dispersão de informações atualmente dificulta o acompanhamento de condenados e a atuação das autoridades.
O projeto prevê a integração do novo cadastro com outras bases já existentes, como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, além de outros sistemas de dados que auxiliem na troca de informações entre instituições.
A autoria da proposta é da deputada Silvye Alves, que defende a medida como instrumento de proteção às mulheres e de fortalecimento das políticas de segurança pública. De acordo com o texto, o cadastro abrangerá pessoas condenadas com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Serão incluídos no sistema condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio, importunação sexual e lesão corporal. Também constam crimes como perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
A proposta ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Após essa etapa, caberá ao governo federal regulamentar a implementação do sistema e definir os procedimentos operacionais para o funcionamento do cadastro em âmbito nacional.
Fonte: Agência Senado

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Estudante da área de saúde, Crysne Caroline Bresolin Basquera é redatora de conteúdo político, local e regional, saúde, redes sociais e governos.
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