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Entenda o direito de faltar até três dias por ano para exames sem desconto no salário

O direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer foi reforçado por legislação recente. A Lei nº 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a obrigatoriedade de as empresas informarem os funcionários sobre essa possibilidade, já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar práticas de prevenção no ambiente laboral.

O que diz a lei?

A legislação determina que os empregadores devem orientar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, além de promover campanhas relacionadas à prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções pelo papilomavírus humano (HPV). A inclusão dessa obrigação na CLT tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha conhecimento efetivo do direito, evitando que a ausência ocorra por desconhecimento da norma.

Quantos dias o trabalhador pode faltar?

A CLT permite que o empregado se afaste por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer. Esse período não precisa ser contínuo e pode ser utilizado conforme a necessidade do trabalhador ao longo do ano. Para que a ausência seja considerada justificada, é obrigatória a apresentação de comprovante da realização do exame.

É possível faltar o dia todo?

Sim. A legislação permite que a ausência abranja a jornada completa de trabalho, mesmo que o exame seja realizado em um período menor. Esse entendimento considera fatores como deslocamento até o local de atendimento, tempo de espera, preparo prévio e eventual recuperação após o procedimento. Em outras situações médicas previstas na legislação, o afastamento pode ser limitado ao tempo estritamente necessário, dependendo da orientação do profissional de saúde.

Quais exames estão incluídos?

A lei menciona de forma específica exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. No entanto, a CLT trata o tema de forma mais abrangente, permitindo a ausência para exames preventivos de câncer em geral, desde que devidamente comprovados. A interpretação busca garantir a efetividade da prevenção em diferentes contextos de saúde.

É necessário comprovar?

A apresentação de comprovante é requisito essencial para a justificativa da ausência. O documento pode ser fornecido pela unidade de saúde ou pelo profissional responsável pelo atendimento. Sem essa comprovação, a falta poderá ser considerada injustificada, com possibilidade de desconto salarial e outras implicações previstas na legislação trabalhista.

Quem tem direito?

O direito é garantido a trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores temporários. No caso de estagiários, não há previsão legal específica, sendo a liberação condicionada ao acordo com a instituição concedente. Para trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, a ausência depende das cláusulas estabelecidas em contrato, não havendo obrigatoriedade legal de concessão do afastamento.

Outras situações de ausência

A legislação trabalhista também prevê outras hipóteses de afastamento, com regras distintas. O trabalhador pode se ausentar para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez, em número limitado de atendimentos, bem como para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas. Nessas situações, o tempo de ausência pode variar conforme a necessidade do atendimento. Exames ocupacionais exigidos pela empresa devem ser realizados durante o expediente, sem prejuízo ao trabalhador, e, caso ocorram fora do horário, podem gerar compensação ou pagamento adicional.

A obrigatoriedade de comunicação por parte das empresas representa um avanço na efetividade da legislação, ao assegurar que o direito não permaneça apenas no texto legal, mas seja de fato conhecido e exercido. A medida reforça a importância da prevenção como instrumento de saúde pública e contribui para a redução de doenças por meio do diagnóstico precoce, sem comprometer a renda do trabalhador.

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Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.

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