Entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira com mudanças na restituição, novas exigências para apostas online e prazo menor para envio.
A Receita Federal iniciou às 8h desta segunda-feira, 23 de março, o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega se encerra em 29 de maio. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país.
O programa gerador da declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira, 19 de março. A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar a plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento e envio diretamente pela internet, sem necessidade de instalação de software.
Neste ano, o prazo de entrega foi reduzido em relação ao padrão adotado em anos anteriores, quando o início normalmente ocorria em 15 de março. Em 2026, a Receita Federal adiou a abertura do período em uma semana, encurtando o tempo disponível para o envio das informações.
Entre as mudanças implementadas neste exercício está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da inserção de dados relacionados à raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida também estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com ampliação das informações automáticas, o que tende a reduzir erros e agilizar o preenchimento.
Outra alteração relevante é a redução do número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. O pagamento será realizado em etapas mensais entre maio e agosto. A Receita também estabeleceu prioridade para contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF.
Uma das principais novidades deste ano é a criação de um mecanismo de restituição automática para contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025. O modelo, definido como “cashback”, prevê pagamento em lote especial em 15 de julho. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com valores médios de R$ 125 e limite máximo de R$ 1 mil, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões em restituições.
Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar no exercício anterior, possuam CPF regular, apresentem baixo risco fiscal e tenham chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração.
Outra exigência introduzida pela Receita Federal diz respeito aos ganhos com apostas online. Contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025 deverão informar os valores na declaração. Também será obrigatório declarar saldos superiores a R$ 5 mil mantidos em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025. Esses valores poderão ser tributados conforme a situação fiscal de cada contribuinte.
Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação, registraram receita rural superior a R$ 177.920 ou possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Também devem declarar contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou que possuam investimentos, estruturas financeiras ou bens no exterior, incluindo offshores e trusts.
Estão dispensados da entrega os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos foram integralmente declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não possuam bens superiores a R$ 800 mil, e pessoas que constem como dependentes em declaração apresentada por terceiros.
O calendário de restituição prevê o pagamento do primeiro lote em 29 de maio, seguido pelo segundo lote em 30 de junho, terceiro lote em 31 de julho e quarto lote em 28 de agosto. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais estabelecidas.
Têm preferência no recebimento idosos com mais de 80 anos, seguidos por pessoas acima de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, estão os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix, seguidos pelos que utilizarem apenas um desses recursos.
O envio da declaração após o prazo estabelecido implica aplicação de multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte.

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