Novo regulamento da Anac cria categorias para operação de drones no Brasil, estabelece exigências conforme o nível de risco e prevê prazo de adaptação para operadores
As novas regras para operação de drones no Brasil entraram em vigor com a adoção de um modelo regulatório baseado no risco das atividades. A mudança altera a forma de enquadramento das aeronaves não tripuladas e substitui o critério anterior, que considerava principalmente o peso dos equipamentos.
A atualização ocorre em um contexto de aumento das ocorrências envolvendo drones nas proximidades de aeroportos. Nos últimos anos, episódios desse tipo provocaram interrupções temporárias em pousos e decolagens, além de preocupação entre autoridades aeronáuticas, operadores aeroportuários e órgãos de segurança.
Com o novo regulamento, as operações passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada. Cada uma terá exigências proporcionais ao nível de risco da atividade, à complexidade do voo, ao tipo de operação e às condições de segurança envolvidas.
A categoria Aberta reúne operações consideradas de baixo risco, desde que realizadas dentro de parâmetros definidos. Entre as condições estão voos em linha de visada visual ou visual estendida, altura máxima de 120 metros e distância de pessoas não envolvidas na operação. Nessas situações, não será necessária autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil, desde que todos os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.
A categoria Específica abrange operações de risco moderado ou que ultrapassem os limites previstos para a categoria Aberta. Nesses casos, o operador deverá demonstrar a segurança da atividade por meio de análise de risco ou enquadramento em cenários operacionais estabelecidos pela Anac.
A categoria Certificada será aplicada às operações de maior complexidade. Essa modalidade exigirá certificação do equipamento, do operador e do piloto remoto, além de acompanhamento mais rigoroso da autoridade aeronáutica.
A regulamentação também prevê período de transição. Operações enquadradas na categoria Específica e que não estejam contempladas em cenários padrão terão prazo de até dois anos para obter as autorizações necessárias e se adequar às novas exigências.
O endurecimento das regras ocorre após episódios recentes envolvendo drones em áreas próximas a aeroportos. Em fevereiro, durante o feriado de Carnaval, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, teve operações interrompidas em duas ocasiões depois do avistamento de drones nas proximidades da pista.
A paralisação durou cerca de três horas e provocou o desvio de aeronaves para aeroportos alternativos. Na ocasião, pilotos relataram que alguns equipamentos passaram próximos às asas dos aviões. O episódio ampliou a preocupação sobre o risco operacional causado pelo uso irregular de aeronaves não tripuladas em áreas sensíveis.
Também há preocupação com o uso de drones sem autorização para atividades ilícitas em áreas aeroportuárias. Autoridades e operadores do setor acompanham a possibilidade de utilização desses equipamentos para o transporte de produtos ilegais para dentro de aeroportos.
Inicialmente, havia expectativa de que parte das novas medidas fosse testada em um projeto-piloto no Aeroporto de Guarulhos, por se tratar do maior terminal aéreo do país e de uma das estruturas mais afetadas por ocorrências envolvendo drones. No entanto, a regulamentação foi definida com validade para todo o território nacional.
Além das novas categorias operacionais, a Anac publicou norma específica para drones com peso de até 250 gramas e para aeromodelos utilizados com finalidade recreativa. Os equipamentos mais leves passam a ter regras simplificadas, enquanto aeromodelos acima desse limite seguem sujeitos a requisitos de operação, cadastro e acesso ao espaço aéreo.
As regras de uso do espaço aéreo continuam sob responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Assim, mesmo com as normas da Anac, operadores de drones devem observar também as exigências do Decea, especialmente em relação à autorização para voos, altura permitida e restrições em áreas próximas a aeródromos.
O setor aeroportuário avaliou a modernização regulatória como uma medida importante para ampliar a segurança das operações. O presidente da Aeroportos do Brasil, Fábio Rogério, afirmou que as mudanças precisam ser “conduzida de forma coordenada entre os órgãos competentes e com os operadores aeroportuários”.
Fábio Rogério também destacou a necessidade de definição sobre a “adequada alocação de responsabilidades no ambiente aeroportuário” a partir das novas regras.
Segundo a Anac, a atualização busca harmonizar conceitos e definições com padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional e por outras autoridades aeronáuticas. A agência informou que o objetivo é ampliar a integração da aviação não tripulada brasileira ao mercado internacional.
Durante a elaboração do regulamento, a Anac buscou referências internacionais e manteve diálogo com autoridades dos Estados Unidos e de Israel para avaliar modelos adotados nesses países. A agência considerou essas experiências para definir quais medidas poderiam ser aplicadas à realidade brasileira.
A nova regulamentação passa a exigir maior responsabilidade dos operadores e estabelece critérios proporcionais ao risco de cada atividade. A medida também amplia o controle sobre operações mais complexas e busca reduzir riscos à aviação civil, especialmente em áreas próximas a aeroportos e em locais com maior circulação de pessoas.
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Lara Gabriely escreve sobre assuntos locais, mas também sobre assuntos relacionados à política dos estados do Paraná e Santa Catarina, além de outros fatos interesse regional.
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