Uma mulher e o filho autista viveram durante cinco anos sem energia elétrica na casa onde moravam, em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a interrupção do serviço começou após a vítima pedir uma medida protetiva contra o ex-marido, que passou a usar o desligamento da energia como forma de represália.
O caso foi divulgado pelo MPSC na quarta-feira (1º) e teve novo desdobramento após decisão judicial que determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica à residência. A medida foi cumprida em 18 de junho.
De acordo com o Ministério Público, a situação teve início em 2021, depois que a mulher sofreu violência doméstica e obteve uma medida protetiva que determinava o afastamento do agressor do imóvel. Como a unidade consumidora estava registrada no nome do então marido, ele solicitou o desligamento da energia elétrica da casa.
A vítima relatou ao MPSC que o objetivo do ex-marido era forçá-la a deixar a residência onde vivia havia mais de 20 anos. Mesmo sem energia, ela permaneceu no local com o filho autista.
Em depoimento divulgado pelo Ministério Público, a mulher contou que precisou adaptar toda a rotina. Ela aquecia água no fogão para tomar banho, enfrentava o calor do verão apenas com as janelas abertas e dependia da ajuda de vizinhos para tarefas básicas do dia a dia.
Durante os cinco anos sem energia elétrica, a mulher dependia de vizinhos para guardar alimentos na geladeira, carregar o celular e utilizar equipamentos elétricos básicos. Segundo ela, um vizinho chegou a instalar uma extensão para ajudar no carregamento do telefone.
A vítima também relatou que guardava carnes em uma gaveta no freezer de um morador próximo. Para tomar banho, usava água aquecida no fogão, em uma rotina que ela comparou aos tempos antigos.
Ao Ministério Público, a mulher afirmou que o filho autista também sofria com a falta de energia. Em alguns momentos, segundo ela, o menino ficava desesperado e precisava ir para a casa da avó.
“Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, relatou a vítima ao MPSC.
Segundo o Ministério Público, o ex-marido morreu cerca de um ano depois do desligamento da energia. No entanto, a situação não foi resolvida. Conforme o órgão, os ex-sogros da vítima passaram a impedir o religamento do serviço.
Para o MPSC, a conduta dos familiares do agressor manteve a violência contra a mulher e tinha como objetivo pressioná-la a abandonar a casa. O imóvel fica em um terreno onde existem outras residências registradas em nome de familiares do ex-marido, o que gerou entraves relacionados à titularidade da unidade consumidora e da propriedade.
A mulher chegou a procurar a Justiça anteriormente para tentar restabelecer o fornecimento de energia, mas o pedido foi negado por causa dessas questões patrimoniais.
A situação começou a mudar no fim de maio deste ano, durante uma audiência de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da vítima por violência psicológica.
Na ocasião, a mulher relatou em detalhes as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos. O depoimento levou o Ministério Público a entender que o caso ultrapassava um conflito patrimonial e configurava uma violação grave de direitos fundamentais.
O MPSC sustentou que a privação prolongada de energia elétrica e os obstáculos criados para impedir o restabelecimento do serviço representavam uma forma contínua de violência psicológica contra a vítima.
O promotor Samuel Dal Farra Naspolini afirmou que foi necessário reparar, ao menos de forma provisória, os direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“Foi necessário reparar, ao menos de forma provisória, os direitos de mulher vítima de violência doméstica e familiar, originalmente praticada pelo esposo e, lamentavelmente, estendida no tempo pela ação dos sogros”, destacou o promotor.
Ele também afirmou que a situação configurava abuso do direito de propriedade e violência psicológica contra a mulher.
“Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher, passível de interrupção mediante adoção dos provimentos céleres da Lei 11.340/2006”, completou.
Após analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica na residência. A decisão também proibiu qualquer ato que impedisse ou dificultasse o fornecimento do serviço à casa da vítima.
De acordo com o MPSC, a medida foi cumprida em 18 de junho. A mulher relatou emoção ao ver a equipe responsável pelo religamento chegando ao local.
“Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, afirmou.
Além da decisão que garantiu o religamento da energia elétrica, seguem em andamento uma ação penal contra os sogros da vítima por violência psicológica e uma ação de usucapião ajuizada pela mulher para o reconhecimento da propriedade onde vive há mais de 20 anos.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a propriedade da casa em favor da vítima. A decisão, no entanto, ainda não transitou em julgado.
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Apaixonada pela literatura brasileira e internacional, Heloísa Montagner Veroneze é reatora de artigos locais e regionais, com experiência em temas diversos, especialmente sobre livros, arqueologia e curiosidades.
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