Novas regras permitem o uso do FGTS como garantia no Consignado CLT. Saldo não é sacado na contratação e só pode ser usado em caso de inadimplência

FGTS poderá ser usado como garantia no Consignado CLT com juros limitados a 1,99% ao mês

Novas regras permitem o uso do FGTS como garantia no Consignado CLT. Saldo não é sacado na contratação e só pode ser usado em caso de inadimplência

O governo federal alterou as regras do Consignado CLT, modalidade de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada, para permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia em operações de empréstimo. Com a mudança, os juros das operações com garantia do FGTS passam a ter limite de 1,99% ao mês.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá utilizar parte do FGTS como garantia do crédito contratado. O saldo do fundo, no entanto, não será sacado no momento da contratação. O valor continuará depositado na conta vinculada do trabalhador e só poderá ser usado nas condições previstas em contrato, em caso de inadimplência.

A modalidade, chamada pelo governo de Crédito do Trabalhador, pode ser contratada por trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Antes da mudança, a principal garantia da operação era o salário mensal do trabalhador.

Com a nova regra, o trabalhador poderá oferecer garantias vinculadas ao FGTS. Entre as possibilidades estão o uso de até 10% do saldo disponível da conta do fundo nos casos permitidos para quem opta pelo saque-rescisão, 35% das verbas rescisórias devidas em caso de demissão e até 100% do valor da multa do FGTS paga pelo empregador em situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.

A forma de contratação também interfere no percentual de cobertura da garantia. Quando o empréstimo for contratado pela Carteira de Trabalho Digital, o FGTS poderá garantir até 100% da dívida. Quando a operação for realizada diretamente pelos bancos participantes, a cobertura com o fundo ficará limitada a 50% do débito.

As novas condições começaram a ser disponibilizadas na última sexta-feira, dia 26, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, e foram anunciadas oficialmente nesta segunda-feira, dia 29, durante o lançamento de uma nova etapa do Desenrola Brasil, chamada Desenrola Adimplentes.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, desde março de 2025, quando o novo consignado para trabalhadores celetistas foi lançado, até 19 de junho, foram concedidos R$ 133 bilhões em empréstimos a mais de 10 milhões de trabalhadores. A taxa média de juros registrada até então era de aproximadamente 3,62% ao mês.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações no Consignado CLT têm como objetivo “ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado”.

A contratação poderá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais dos bancos participantes, como aplicativos, internet banking ou caixas eletrônicos. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve acessar a área do Crédito do Trabalhador, simular o empréstimo, informar o valor desejado e o número de parcelas e solicitar propostas das instituições financeiras.

O trabalhador também poderá autorizar instituições financeiras a consultarem informações relacionadas ao FGTS para análise da operação. Caso não queira contratar esse tipo de crédito, também poderá bloquear a possibilidade de empréstimo consignado.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a mudança não representa saque automático do FGTS nem cria desconto imediato sobre o saldo do fundo. O uso da garantia só ocorre se o trabalhador deixar de pagar a dívida, conforme as condições contratadas.

Trabalhadores informais não podem contratar o Consignado CLT. A modalidade é restrita a pessoas com vínculo formal de emprego. Para outros públicos, o governo federal mantém programas de renegociação ou crédito em linhas distintas, como o Desenrola Brasil e o Desenrola Adimplentes, voltado a trabalhadores informais e autônomos que estejam em dia ou com atraso de até 90 dias.

A permissão para uso do FGTS como garantia busca reduzir o risco das instituições financeiras nas operações de crédito. No modelo anterior, os bancos tinham maior exposição em caso de demissão do trabalhador, já que o salário era a principal garantia do empréstimo. Com o fundo vinculado à operação, a expectativa do governo é ampliar a oferta da modalidade e reduzir o custo do crédito.

O Consignado CLT não substitui outras modalidades de empréstimo disponíveis no mercado. O trabalhador poderá continuar contratando crédito pessoal, consignado privado ou outras linhas oferecidas pelas instituições financeiras. Antes da contratação, a orientação é verificar a taxa de juros, o custo total da dívida, o número de parcelas e as condições previstas em contrato.

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