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STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

Com a decisão do STF, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar do processo.

O plenário julgou um recurso protocolado pela defesa de Mariana. Ela alegou que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.

Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro disse que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.

Em seguida, Luiz Fux criticou o juiz do caso e disse que ele “não nasceu para a magistratura”.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Defesa
Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou. 

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.

Lei Mari Ferrer
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios.

Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.

Com a decisão do STF, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina

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Fonte Agencia Brasil

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