Câmara aprova programa de R$ 10 bilhões para ampliar produção de fertilizantes no Brasil

Câmara aprova programa de R$ 10 bilhões para ampliar produção de fertilizantes no Brasil

Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê até R$ 10 bilhões em incentivos fiscais para expansão da indústria nacional de fertilizantes e fortalecimento da produção agrícola.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 699/2023, que cria um programa de incentivos para estimular a produção nacional de fertilizantes. A proposta prevê a concessão de até R$ 10 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos para empresas que implantarem novas unidades industriais ou ampliarem e modernizarem estruturas já existentes no país.

Como o texto sofreu alterações durante a tramitação na Câmara, a matéria retornará ao Senado Federal para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Junior Ferrari (PSD-PA), que defendeu a medida como estratégica para o fortalecimento da produção nacional de insumos destinados ao agronegócio. Segundo o parlamentar, “o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e importamos cerca de 85% a 90% dos fertilizantes. Corremos um risco de falta de alimentos no Brasil e no mundo. É uma questão econômica, mas, muito mais, de segurança alimentar”.

O projeto institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que terá vigência entre 2027 e 2031. O limite de concessão será de R$ 2 bilhões por ano em créditos tributários, podendo os valores não utilizados ser transferidos para exercícios seguintes. Caberá ao Poder Executivo definir os projetos contemplados.

Poderão participar do programa empresas que atuem na produção de fertilizantes sintéticos, fertilizantes minerais, matérias-primas para o setor, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores. A habilitação dependerá de aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os créditos fiscais serão concedidos por meio de processo concorrencial e ficarão limitados a 20% das despesas realizadas pelas empresas em atividades produtivas no território nacional. Os valores corresponderão a créditos vinculados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo ser utilizados para compensação de tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.

O texto estabelece que empresas beneficiadas que deixarem de executar os projetos aprovados estarão sujeitas à devolução dos créditos recebidos e ao pagamento de multa correspondente a 20% dos valores liberados.

Entre os critérios exigidos para participação no programa estão medidas voltadas à sustentabilidade ambiental e responsabilidade social. As empresas deverão adotar tecnologias para reduzir ou neutralizar emissões de gases de efeito estufa, desenvolver ações de inclusão social, manter transparência com comunidades impactadas e promover melhorias em eficiência energética.

A proposta também prevê a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas destinadas a projetos enquadrados no Profert. O benefício valerá entre 2027 e 2031, com limite anual de R$ 200 milhões e teto total de R$ 1 bilhão durante o período.

Outro instrumento previsto é a possibilidade de criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF). O fundo poderá oferecer garantias para financiamentos, apoiar investimentos estruturados com equalização de juros e incentivar pesquisas relacionadas ao setor.

O projeto também autoriza a destinação de recursos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para viabilizar linhas de crédito direcionadas às empresas participantes do programa. Os financiamentos poderão ser utilizados para modernização industrial, pesquisa e desenvolvimento e ampliação da infraestrutura logística. Os riscos das operações ficarão sob responsabilidade das instituições financeiras que concederem os empréstimos.

Como medida emergencial, a proposta prevê a liberação de até R$ 1 bilhão em créditos fiscais já em 2026. O benefício poderá ser acessado por produtores e importadores que repassarem integralmente o valor do incentivo ao preço final dos fertilizantes comercializados, com a informação registrada em nota fiscal.

Para participar dessa etapa, as empresas deverão manter o mesmo nível de emprego registrado nos três meses anteriores à entrada em vigor da futura lei.

O texto também atribui ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) a definição de percentuais mínimos de fertilizantes produzidos no Brasil na composição dos produtos comercializados no mercado nacional. O índice inicial será de 2%, com crescimento gradual até alcançar 10% em 2037. O conselho ficará responsável pelo acompanhamento anual dos resultados do programa.

Durante os debates, parlamentares apresentaram posicionamentos divergentes sobre alguns pontos da proposta. O líder do Novo na Câmara, deputado Gilson Marques (SC), criticou a exigência de percentual mínimo de fertilizantes nacionais. Segundo ele, “isso não tem sentido, nem por ser obrigatória, nem nacional. Tem de ser feita da melhor forma, livre e mais barata”.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também manifestou ressalvas ao projeto. Para o parlamentar, a concessão de incentivos fiscais não enfrenta os principais desafios da indústria nacional. Segundo ele, os principais obstáculos ao desenvolvimento do setor estão relacionados à disponibilidade de gás natural e às limitações da infraestrutura logística do país.

A proposta busca reduzir a dependência brasileira das importações de fertilizantes, ampliar a capacidade produtiva nacional e fortalecer a segurança do abastecimento de insumos utilizados pela agricultura. Atualmente, o Brasil importa a maior parte dos fertilizantes consumidos pelo setor agropecuário, o que torna a cadeia produtiva sensível às oscilações do mercado internacional.

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