Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina credencia primeiras câmaras arbitrais e amplia mecanismos para agilizar resolução de conflitos em contratos públicos e PPPs.
A Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, iniciou o processo de consolidação do Cadastro de Órgãos Arbitrais destinado à resolução de conflitos envolvendo contratos da administração pública estadual. A medida busca ampliar mecanismos extrajudiciais para solucionar impasses em contratos de longo prazo, como concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A primeira sessão da Comissão de Cadastramento de Órgãos Arbitrais resultou no credenciamento inicial de três câmaras arbitrais, que passam a integrar o cadastro referencial da PGE/SC. As instituições poderão conduzir procedimentos arbitrais mediante concordância entre as partes envolvidas em disputas com a administração pública estadual direta e indireta.
O cadastro segue as diretrizes da Lei nº 18.302/2021, que criou o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex). O programa foi instituído para incentivar métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário, com foco na redução de custos e na maior agilidade dos processos administrativos e judiciais.
O uso da arbitragem em contratos públicos foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.241/2022. As regras também foram detalhadas por resoluções do Conselho Superior da PGE/SC, que estabeleceram critérios relacionados à experiência, idoneidade e capacidade técnica das câmaras interessadas em atuar nos procedimentos.
A coordenadora da Casc, Adriana Gonçalves Cravinhos, destacou que a medida amplia as possibilidades de resolução técnica de conflitos envolvendo o poder público.
Ao comentar o funcionamento do cadastro, Adriana Gonçalves Cravinhos afirmou: “As entidades da administração direta e indireta podem agora incluir em seus contratos cláusulas para solução de conflitos por meio de arbitragem”.
Segundo a PGE/SC, a adoção de métodos consensuais e arbitrais pode reduzir o tempo de tramitação de conflitos em comparação aos processos judiciais tradicionais. O modelo também busca diminuir gastos relacionados a litígios prolongados e reduzir passivos financeiros do Estado.
A Procuradoria destaca ainda que o sistema permite a atuação de árbitros especializados em temas complexos da administração pública, especialmente em contratos de longa duração, como concessões e PPPs.
O cadastro de órgãos arbitrais está disponível para consulta pública no portal oficial da PGE/SC. As instituições interessadas podem solicitar credenciamento por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado, desde que atendam às exigências previstas nas Resoluções Consup nº 5/2025 e nº 7/2025.
Entre os critérios exigidos para o credenciamento está a comprovação de experiência em procedimentos arbitrais envolvendo a administração pública. As câmaras também precisam demonstrar a administração de pelo menos três arbitragens nos últimos 12 meses, cuja soma dos valores em disputa seja igual ou superior a R$ 5 milhões.
Outro requisito estabelecido pela regulamentação prevê que a instituição mantenha em sua lista de árbitros ao menos três profissionais com atuação comprovada em dois ou mais processos arbitrais relacionados à administração pública brasileira.
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Apaixonada pela literatura brasileira e internacional, Heloísa Montagner Veroneze é reatora de artigos locais e regionais, com experiência em temas diversos, especialmente sobre livros, arqueologia e curiosidades.
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