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Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina

Decisão da justiça reconhece retrocesso com fim do programa e impõe reimplantação com tecnologia moderna

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em sentença prolatada na tarde de terça-feira, 12 de maio, determinou que o Estado volte a operar com câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais militares, de forma a estabelecer a reimplantação obrigatória do programa na PMSC. A decisão da justiça aponta que o encerramento administrativo do uso dos equipamentos, em setembro de 2024, sem a adoção de alternativa substitutiva, configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova penal.

Na decisão, o juízo destaca que os argumentos apresentados pelo Estado — como a obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública. Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção.

A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.

A decisão ressalta que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.

A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Para isso, o governo estadual deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de reimplantação, com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio.

O plano deve prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da PMSC, com prioridade para ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.

O Estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico.

As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.

Diante do risco de dano irreparável à transparência da atividade policial e à proteção de direitos fundamentais, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão.

A sentença ainda prevê a criação, no prazo de até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa, com participação de órgãos do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.

O Estado deve apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, com dados sobre a implementação do programa, o número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos financeiros empregados.

Também é obrigado a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados e a elaborar, em até 180 dias, um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina.

Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que devem ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.

O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado. A decisão foi adotada em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e ainda está sujeita a recurso ao TJSC (Ação Civil Pública nº 5055036-53.2025.8.24.0023/SC).

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Com informações TJSC

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